Apontamentos sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT
#1. O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, foi instituído pela Lei 6.321/76 e regulamentado pelo Decreto 05/1991, com o objetivo de melhorar as condições nutricionais e de qualidade de vida dos trabalhadores, a redução de acidentes e o aumento da produtividade.
#2. A adesão ao PAT deverá ser efetuada de 1º de janeiro a 31 de março de cada ano, para ter validade máxima de doze meses, ou seja, até 31 de dezembro do mesmo ano. Quando a adesão ao programa ocorrer após 31 de março, o período de validade será contado da data de apres