O dano moral surge quando há ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, como aqueles que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem, intimidade, privacidade, autoestima e reputação.
Ocorrendo, no âmbito do ambiente de trabalho, qualquer violação destes, ocorrerá uma Ação trabalhista, e por consequência indenização por “dano moral”.
Há diversas pesquisas que descrevem que em um ambiente saudável a produção é o dobro do que num ambiente negativo, num ambiente carregado, onde o empregado não tem vontade de trabalhar. Também as pesquisas indicam que o absenteísmo reduz substancialmente.
Diga-se que nesse mesmo ambiente os problemas e a carga são transferidos ao cliente num efeito cascata e por consequência ao resultado financeiro da empresa. Muitas empresas já foram a falência pela falta de solução de problemas pessoais.
Há dois tipos de espécies de Dano Moral: Assédio Moral do Assédio Sexual: enquanto o primeiro Caracteriza-se pela sequência de atos de violência psicológica ao qual o trabalhador é submetido, seja pelo superior hierárquico, por colegas de trabalho ou até mesmo por subordinados, o segundo é crime e se caracteriza pelo ato praticado pelo superior hierárquico, que usa de sua posição para obter favores sexuais dos subordinados.
Algumas maneiras de evitar o Dano Moral e deixar ambiente mais saudável:
adotar um código de ética interno (escrito), de uso obrigatório por todas as chefias, pelos gestores, além daqueles que tem contato diário, frequente e de comando sobre subordinados;
entrevistar pessoal com subordinado e detectar possíveis riscos e violações dos superiores no trato com estes;
verificar, no local de trabalho (“in loco”) qualquer situação presente, cuja correção deva ser imediata;
prevenir, mediante ciclo de palestras e orientações internas, divulgando informações sobre condutas inapropriadas que deverão ser erradicadas do ambiente de trabalho;
abrir canal direto dos empregados com recursos humanos ou outro escalão hierárquico superior;
Não expor, através da internet (e-mail corporativo, blog ou páginas de redes sociais oficiais da empresa ou mesmo rede interna) ou em jornal/informativo interno, qualquer situação ocorrida que possa comprometer não apenas a imagem da empresa, mas também de seus colaboradores (por exemplo: expor a foto de um empregado “bêbado” na festa da empresa, um vídeo de situação ou comentário constrangedor, etc.);
impedir atribuição de títulos ofensivos a colaboradores por qualquer meio de apelidos como o “bola murcha” da empresa do mês; o “pé de azar”
Implementar por meio de regimento interno da empresa, as punições (advertência, suspensão e dispensa por justa causa) específicas para as práticas intoleráveis.
implementar cultura da “mesa redonda”, onde um grupo de funcionários, sorteados aleatoriamente, senta-se, em determinado horário pré-programado, com um dos representantes da empresa para dialogar sobre o ambiente de trabalho. Detecta-se, neste momento, possíveis situações no dia-a-dia do trabalho que poderiam originar pleitos de danos morais, buscando-se extinguir a causa.
Conhecer a legislação trabalhista e penal
Investir em endomarketing
Apostar na advocacia preventiva
Fonte: Leis; Jurisprudência e sites especializados
Compilador: João Ricardo Sabino - Advogado
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