CONTRATO DE TRABALHO
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Trabalho a título de experiência, a empresa XXXXX LTDA, com sede na Rua XXXXX, nº XXXX, cidade de XXXX/UF, inscrita no CNPJ nº XXXXXX/000X-XX, denominada a seguir EMPREGADORA e o(a) Sr(a) _______________ domiciliado na Rua ____, __, Centro, na cidade de XXXXX/XXC, portador do CPF______, CTPS nº ________, série ___/xx, doravante designado EMPREGADO, celebram o presente Contrato Individual de trabalho para fins de experiência, conforme legislação trabalhista em vigor, regido pelas cláusulas abaixo e demais disposições legais vigentes.
1. O EMPREGADO trabalhará para a EMPREGADORA na função de XXXX e mais as funções que vierem a ser objetos de ordem verbais, cartas ou avisos, segundo as necessidades da empregadora desde que compatíveis com suas atribuições.
2. O local de trabalho será na sede da empresa, podendo a EMPREGADORA a qualquer tempo, transferir o EMPREGADO a título temporário ou definitivo, tanto no âmbito da unidade para a qual foi admitido, como para outras, em qualquer localidade deste estado ou outro dentro do país.
3. O horário de trabalho do EMPREGADO será o seguinte: Segunda à Sábado das 15:00 às 19:00 e das 20:00 às 23:20, com 60 minutos de intervalo para repouso e alimentação
Parágrafo único: Convindo as partes, poderá ser estabelecido um horário de trabalho diferente do mencionado nesta cláusula, inclusive da jornada diurna para noturna e vice-versa, ou em horários mistos e, quando necessário em regime de revezamento, prorrogação e compensação e horário extraordinário. Ao EMPREGADOR cabe a faculdadede indicar e alterar os períodos durante aj ornada, observando as formalidades legais.
4. O EMPREGADO perceberá a remuneração de R$xxx (xxxxxxx Reais).
5. O prazo deste contrato é de xx dias, com início em xxx/xx/2022 e término em xx/xx/2022.
6. Além dos descontos previstos em lei, reserva-se a EMPREGADORA o direito de descontar do EMPREGADO as importâncias correspondentes aos danos causados por ele.
7. O EMPREGADO fica ciente do regulamento da empresa e das Normas de segurança que regulam suas atividades na EMPREGADORA e se compromete a usar os equipamentos de segurança fornecidos, sob pena de ser punido por falta grave, nos termos da legislação vigente e demais disposições inerentes a segurança e medicina do trabalho.
8. Permanecendo o EMPREGADO a serviço da EMPREGADORA após o término da experiência, continuarão em vigor as cláusulas constantes deste contrato.
9. No afastamento previdenciário por auxílio doença (cód. 31), durante o contrato de experiência, a contagem será interrompida após o 15º dia, continuando a contagem do período restante no dia imediatamente posterior a alta previdenciária de acordo com o parágrafo 2º, do artigo 472 da CLT.
10. A rescisão do presente contrato, sem justa causa, por parte da EMPREGADORA ou do EMPREGADO, antes do término do contrato, implicará em indenização, de metade dos dias a que teria direito até o término do contrato, conforme art. 479 e 480 da CLT.
11. Considerando a Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as partes se obrigam na observância e cumprimento das regras quanto a proteção de dados, inclusive no tratamento de dados pessoais e sensíveis, mediante aditivos e termos específicos, de acordo com a necessidade e/ou obrigação legal de coleta dos dados.
12. A EMPREGADORA executará os trabalhos a partir das premissas da LGPD, em especial os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.
13. As partes concordam que a coleta e tratamento de dados, sempre que possível e recomendável, observará o consentimento do empregado no fornecimento de dados e deverá ser livre, informado, inequívoco e relacionado a uma determinada finalidade.
14. A EMPREGADORA se compromete a correta conservação dos dados pessoais e demais dados pertinentes a relação de emprego, na vigência e após o seu eventual término para cumprimento de obrigação legal ou regulatória do controlador, respeitando os prazos legais trabalhistas, previdenciários e fiscais para guarda de tais dados, nos termos do art.16, I da Lei 13.709/2018.
15. A EMPREGADORA esclarece que possui política interna para tratamento em caso de vazamento de dados. Bem como, uma política de privacidade que visa garantira confidencialidade dos dados coletados.
16. A EMPREGADORA, no caso de controlador fica autorizado a compartilhar os dados do EMPREGADO somente com outros agentes de tratamento de dados governamentais e/ou agentes relacionados ao vínculo empregatício, como empresa de saúde e segurança, operadoras de planos de saúde, instituição bancária para abertura de conta salário, empresas privadas que mantenham convênios de benefícios com a empregadora - e de cujos benefícios o EMPREGADO ou dependentes farão o aproveitamento, e eventuais situações similares, devendo serem observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018.
17. O EMPREGADO a qualquer momento pode revogar o consentimento, e pedir a exclusão ou inutilização dos dados pessoais fornecidos para a relação contratual de vínculo empregatício, pedido este que deverá der formalizado via e-mail ou correspondência à EMPREGADORA.
18. O EMPREGADO obriga-se expressamente a guardar sigilo absoluto de toda e qualquer informação que venha a ter acesso, nela compreendidas as suas mais variadas formas, por mais irrelevantes que possam vir a ser ou parecer, em decorrência do desempenho de suas funções, sejam elas atinentes à EMPREGADORA e/ou a terceiros, clientes ou não desta.
19. O EMPREGADO declara-se sabedor de que a não observância do que acima consta, seja por culpa ou dolo, tornará passível a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, sem prejuízo da competente ação civil e/ou criminal que o caso vier a merecer.
Tendo assim contratado, assinam o presente instrumento, em duas vias, na presença das testemunhas abaixo.
Balneário Camboriú, __/________/ 2022.
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Empregado/a
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Empresa
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Responsável Legal quando Menor
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