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Foto do escritorJoão Ricardo Sabino

Obras em condomínio que precisam de ART


A norma ABNT NBR 16280:14 prescreve as reformas e instalações que prescindem de ART (engenheiro ou arquiteto), vejamos:


  • Instalação ou reforma de equipamentos industrializados;

  • Reforma do sistema hidrossanitário;

  • Reforma ou instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;

  • Instalações elétricas;

  • Instalações de gás;

  • Reforma ou instalação de aparelhos de dados e comunicação;

  • Reforma ou instalação de aparelhos de automação;

  • Reforma ou instalação de ar-condicionado exaustão e ventilação;

  • Instalação de qualquer componente à edificação, não previsto no projeto original ou em desacordo com o manual de uso, operação e manutenção do edifício ou memorial descritivo;

  • Troca de revestimentos com uso de marteletes ou ferramentas de alto impacto, para retirada do revestimento anterior;

  • Alterações que possam interferir na integridade ou na proteção mecânica;

  • Alteração no sistema de vedação que interfira na integridade ou altere a disposição original;

  • Alterações no sistema ou adequação para instalação de esquadrias ou fachada-cortina e seus componentes;

  • Intervenções em elementos estruturais, tais como furos e aberturas, alteração de seção de elementos estruturais e remoção ou acréscimo de paredes.


As obras que não apresentem riscos à segurança (ex. pintura) deverão ser apenas documentadas e seguir às regras internas do condomínio. Nesse caso, não haverá necessidade de apresentação de responsável técnico.


Quanto à troca de revestimentos (ex. substituição de azulejos e porcelanato em cozinhas, banheiros e lavanderia), é possível, desde que não sejam utilizados marteletes ou ferramentas de alto impacto para a retirada do revestimento anterior e também não haja comprometimento da impermeabilização.

Havendo alterações dentro das unidades autônomas que afetem a estrutura, a vedação ou quaisquer outros sistemas da área privativa ou da edificação, deverão possuir um responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

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