
Posso dar Prêmio a meu empregado sem majorar a folha de pagamento?

Houve alterações na legislação acerca das verbas que não integram o salário para fins de INSS; FGTS; 13; FÉRIAS entre outras rubricas o que pode reduzir consideravelmente os encargos trabalhistas da folha de pagamento. Inicialmente importante apresentar quais são as verbas ou utilidades que o art. 458 da CLT arrola e que não serão consideradas como salário concedido pelo empregador:
1. Vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
2. Educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
3. Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
4. Assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
5. Seguros de vida e de acidentes pessoais;
6. Previdência privada;
7. Participação nos lucros e as gratificações;
8. O valor correspondente ao vale-cultura;
9. A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador (PAT).
10. Habitação, energia elétrica e veículo.
Além dos itens 1 a 6 mencionados acima, as empresas poderão oferecer outras utilidades ou benefícios por simples liberalidade ou por força de ac