O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (8/3) o PL 2058/2, com mudanças das regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia de Covid-19.
A Lei prevê a volta presencial das grávidas em três condições:
a) após imunização completa contra a Covid-19 ou;
b) encerramento do estado de emergência ou;
c) se a gestante se recusar a se vacinar com termo de responsabilidade;
A grávida que optar por não tomar vacina deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.
Pelo texto sancionado, caso as atividades presenciais da trabalhadora gestante não possam ser exercidas por meio de teletrabalho, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar o esquema vacinal e retornar ao trabalho presencial. Nesse caso, esse período é considerado como gravidez de risco e, por isso, o salário-maternidade será pago desde o início do afastamento até 120 dias após o parto.
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