Após muita espera o Supremo Tribunal Federal aprovou a constitucionalidade da revisão da vida toda. Isto ocorreu mediante ao voto do ministro Alexandre de Moraes que desempatou a votação, terminando em 6 votos a favor frente a 5 contra.
Mediante a decisão do STF, muito tem se falado sobre o assunto. Diante disso, continue sua leitura, e entenda o que é a revisão da vida toda e quem pode entrar com a ação.
Sobre a revisão da vida toda
Em 1999, ocorreu uma Reforma a qual determinou que as aposentadorias solicitadas desde então, só poderiam considerar no cálculo somente contribuições realizadas a partir de 1994, não contabilizando todos os recolhimentos feitos antes desse período.
Em decorrência disso, surgiu a revisão da vida toda, que basicamente pede a inclusão das contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 na apuração da média salarial que determinará o valor da aposentadoria do INSS.
Quem pode pedir a revisão?
Para poder solicitar revisão da vida toda é necessário que o segurado se enquadre nos seguintes requisitos:
Ter realizado contribuições previdenciárias em algum período antes julho de 1994;
Passou a receber a aposentadoria após 1999 e antes de 13 de novembro de 2019 (data da Reforma da Previdência);
Recebeu o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos.
Sobre este último ponto, o prazo para solicitar a revisão em questão é de 10 anos, chamado de prazo decadencial. Para entender melhor, supondo que um segurado passou a receber a aposentadoria a partir de junho de 2013, nesse caso, ele terá até o mesmo mês de 2023 para entrar com a ação.
Por fim, cabe salientar que somente os seguintes benefícios estão recebendo a revisão da vida toda:
Aposentadoria por tempo de contribuição;
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria especial;
Aposentadoria da pessoa com deficiência;
Aposentadoria por invalidez;
Pensão por morte;
Auxílio-doença.
Para quem a revisão é vantajosa?
Em geral, a revisão pode beneficiar o segurado que se enquadra em pelo menos uma das situações listadas abaixo:
Recebia altos salários antes de 1994;
Passou a receber uma remuneração menor após 1994;
Realizou poucas contribuições após 1994.
De todo modo, é recomendado procurar um advogado previdenciário, dado que este profissional será capaz de analisar o seu caso em específico, e determinar se é vantajoso ou não ingressar com a ação.
Fonte: Jornal Contábil
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