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Condomínio é condenado por danos morais por descumprir as normas técnicas

Um menor de idade sofreu um escorregão no gramado do playground infantil de um condomínio e, devido à velocidade do deslize, chocou-se com uma torre de iluminação, ocorrendo corte profundo abaixo do joelho devido ao impacto com parafusos de fixação existentes e totalmente desprotegidos. Em razão de rebarbas metálicas, a pele do menor sofreu um corte profundo na altura do joelho. Houve um processo e, em primeira instância, o condomínio foi condenado a pagar uma indenização de R$ 7.000,00 ao menor pelo não cumprimento das normas técnicas: NBR 9050 de 08/2020 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e NBR 16747 de 05/2020 - Inspeção predial - Diretrizes, conceitos, terminologia e procedimento. Houve recurso em segunda instância, mas a sentença foi confirmada. Conheça o acórdão.

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