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ANÚNCIO DE EMPREGO - Saiba o que não pode conter sob pena de incorrer em crime

Entenda Direito Trabalhista:


É vedado ANÚNCIO com Referência a raça, sexo, cor, idade, aparência, religião, condições de saúde, identidade sexual, situação familiar, estado de gravidez, opinião política, nacionalidade, origem ou qualquer forma de discriminação.

São consideradas discriminações:

· Ao sexo (art. 5º, inciso I e art. 7º, inciso XXX, da CF-88);

· À cor (art. 7º, inciso XXX, da CF-88);

· À origem - estrangeiros (caput do art. 5º, da CF-88);

· À idade - (art. 7º, inciso XXX, da CF-88);

· À religião - (art. 5º, inciso VIII, da CF-88);

· Violação à intimidade e à vida privada - normalmente nas entrevistas (art. 5º, inciso X, da CF-88);

· Estado Civil - (art. 7º, inciso XXX, da CF-88);

· Admissão de trabalhador portador de deficiência (art. 7º, inciso XXXI, da CF-88);

· Ao trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos (art. 7º, inciso XXXII, da CF-88);

· À sindicalizados (art. 5º, incisos XIII, XVII, XX e XLI, da CF-88);

· À opção sexual (art. 7º, inciso XXX, da CF-88);

· À raça (art. 3º, inciso IV, da CF-88);

--> A escolha deve ser efetuada pelo critério técnico, sem preferências pessoais.

--> Essa transparência deve ser mostrada desde a requisição de pessoal, no qual constam as considerações sobre a função, e que poderá ser utilizada como fator probante a favor da empresa.













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