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CONTRATO INTERMITENTE - O futuro dos contratos de trabalho

Em vigor desde novembro de 2017, a lei n º 13.467 alterou a CLT e promoveu entre diversas mudanças a criação de uma nova modalidade de contratação e vínculo de emprego chamada de trabalho intermitente.

Essa nova categoria de serviço permite que as empresas contratem funcionários para trabalhar eventualmente, ou seja, somente nos casos em que houver demanda que justifique uma convocação.

Neste tipo de contrato não há necessidade que o empregado cumpra a tradicional jornada de trabalho de “44 horas” por semana mas sim por ciclo que pode ser hora; dia, semana ou mês, com o respectivo pagamento proporcional.