
Contratos
1. Contrato por tempo determinado
É o tipo de contrato em que o vínculo empregatício entre o profissional e o empregador é estabelecido por um período previamente definido. Segundo a legislação, o tempo de vigência contratual é de no máximo 2 anos, podendo ser renovado se houver um intervalo de pelo menos 6 meses entre o fim de uma e o começo de outra contratação.
Como o prazo de validade do contrato é estabelecido previamente, nesse formato, o empregado não recebe o valor correspondente à multa de 40% em relação ao FGTS e a indenização de aviso prévio.
2. Contrato por tempo indeterminado
Trata-se do modelo mais comum de contratação, no qual não há um prazo previamente estabelecido para a finalização do vínculo entre a empresa e o funcionário.
Geralmente, o contrato de trabalho por tempo indeterminado tem início depois do período de experiência do profissional na companhia, com a duração máxima de 90 dias. Contudo, o empregador pode optar por abrir mão dessa etapa.
Ambas as partes têm o direito de rescindir o contrato a qualquer momento, contanto que seja feito o aviso prévio. No caso de a iniciativa de rescisão ser da empresa, sem justa causa, o funcionário tem uma série de direitos, como o recebimento de multa no valor de 40% sobre o saldo do FGTS recolhido durante o contrato, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e seguro-desemprego.
Já quando a decisão é tomada em comum acordo, o empregador paga os 50% do aviso prévio e multa de 20% sobre o FGTS recolhido durante a vigência do contato. O empregado pode sacar 80% do fundo de garantia, sem direito ao seguro-desemprego.
3. Contrato de trabalho temporário
Essa modalidade é comumente implementada nas situações em que a companhia precisa contratar um funcionário momentaneamente para suprir demandas urgentes. Exemplos de situações são a substituição de empregados que estão em período de licença e o crescimento do número de clientes — especialmente em épocas nas quais há o aumento de vendas, como Natal, Páscoa e liquidações.
A empresa pode estender o prazo de contratação em até 9 meses. Finalizado o vínculo, o trabalhador tem os mesmos direitos atribuídos ao contrato indeterminado.
4. Contrato de trabalho eventual
É o formato de contrato destinado aos profissionais que atuam esporadicamente em uma empresa. Mesmo tendo semelhanças com a contratação temporária, essa modalidade tem como principal característica não configurar vínculo empregatício entre a companhia e o trabalhador. Sua atuação na corporação é bastante pontual, atendendo a demandas específicas, e o período de prestação de serviços é bem curto.