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Foto do escritorJoão Ricardo Sabino

DECRETO No 1.267, DE 30 DE ABRIL DE 2021 (Resumo) - Santa Catarina

Válido até 17 de maio de 2021


I – para casas noturnas, boates, casa de shows, pubs e afins: a) Proibido nos níveis de riscos potenciais gravíssimo e grave mas os estabelecimentos poderão, excepcionalmente, utilizar o espaço de seu salão para a realização de eventos sociais, com limite de ocupação de até 100 (cem) pessoas no nível gravíssimo e de até 150 (cento e cinquenta) pessoas no nível grave, de acordo com o fator de distanciamento estabelecido na mencionada Portaria e permissão para funcionamento das 6h00 às 23h00;


II – para eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins), permissão para funcionamento das 6h00 às 23h00 nos níveis gravíssimo e grave.


III – para congressos, palestras, seminários e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, e afins, permissão para funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo.


IV – para parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixas de areia de praias, proibição de concentração e aglomeração de pessoas;


V – proibição de fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h e, no nível alto, da meia-noite às 6h00;


VII – para serviços de alimentação (cafeterias, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins): a) nos níveis de riscos potenciais gravíssimo e grave, permissão de funcionamento das 6h às 23h; b) no nível de risco potencial alto, permissão de funcionamento das 6h00 à meia-noite; e


VIII – permissão das seguintes atividades, com funcionamento das 6h00 às 22h00, em todos os níveis de risco: a) academias; b) utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, com limite de ocupação simultânea de 50% (cinquenta por cento); c) parques temáticos e zoológicos, com limite de ocupação simultânea de 50% (cinquenta por cento).


IX – proibição de atendimento ao público de qualquer estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h00 às 6h00 e, no nível alto, da meia-noite às 6h00, com exceção de atividades essenciais

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