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Decreto SC 19/03/2021

*Novas regras - válidas até 05/04/21*


O novo decreto estabelece o escalonamento do horário de funcionamento de alguns serviços e atividades, *com o limite de ocupação de 25%*.


*Comércio de rua*, exceto as atividades essenciais, o horário de funcionamento será entre 8h e 17h.

*Shopping centers, centros comerciais e galerias* podem funcionar entre 10h e 22h.

*Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins*, a permissão de funcionamento ocorre das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h.

*Demais atividades* e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h.


As seguintes atividades também poderão funcionar com *imite de ocupação de 25%*, no horário entre *6h e 22h*: academias e centros de treinamento; utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; cinemas e teatros; circos e museus; igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e supermercados


Os serviços com autorização para *funcionar 24h* são: farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; *estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega*; postos de combustíveis; estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.


Fica proibido, em todos os níveis de risco, o funcionamento de casas noturnas, a realização de shows, espetáculos e eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in. Também não podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações.


Já nas praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos, está permitida a *prática individual* de exercício físico, porém está proibida a concentração e permanência de pessoas.


O consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos fica impossibilitado entre *18h e 6h*. Em relação ao transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, o limite de ocupação fica estabelecido em 50% por veículo.


Com o objetivo de reforçar a importância de medidas preventivas, o novo decreto também estabelece *multas de R$ 500* para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual. A medida já era prevista em legislação federal e agora fica regulamentada em Santa Catarina. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1.000,00.


Fonte: www.sc.gov.br


_João Ricardo Sabino - Consultor Trabalhista_

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