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Menor de 18 anos pode trabalhar como servente de pedreiro?

Foto do escritor: João Ricardo SabinoJoão Ricardo Sabino

É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola. A legislação trabalhista assevera que é proibido o trabalho do menor nas seguintes condições: - em horário noturno; - nos locais e serviços perigosos ou insalubres; - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade. - o trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros sem a prévia autorização do juiz; - em locais e serviços prejudiciais a sua moralidade, como o prestado de qualquer modo em teatros de revistas, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos; etc

Os locais e serviços considerados perigosos ou insalubres constam do quadro aprovado pelo Decreto n.º 6.481/2008, que aprova as piores formas do trabalho infantil. O serviço da construção CIVIL está listado no item 58 no Decreto citado como proibitivos aos menores de 18 anos senão vejamos:


Art. 1o Fica aprovada a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), na forma do Anexo, de acordo com o disposto nos artigos 3o, “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, aprovada pelo Decreto Legislativo no 178, de 14 de dezembro de 1999 e promulgada pelo Decreto no 3.597, de 12 de setembro de 2000.


Art. 2o Fica proibido o trabalho do menor de dezoito anos nas atividades descritas na Lista TIP, salvo nas hipóteses previstas neste decreto.





 
 
 

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