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OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAR MTE PARA OBRAS DE CONSTRUÇÃO

A Norma Regulamentadora nº 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – estabelece requisitos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores do setor.


A norma estabelece como *obrigatória* a comunicação ao órgão regional competente em matéria de Inspeção do Trabalho, *antes do início* das atividades, de informações sobre obras de construção. A Portaria nº 540, de 25/5/16, determina que o registro previsto no item 18.2 da NR 18 seja realizado por meio do SCPO.


Pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado que forem realizar/executar obras de construção devem comunicar via http://scpo.mte.gov.br/


Perante o site deverá ser fornecidas as seguintes informações sobre a obra a ser executada: - endereço correto da obra; - endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio; - tipo de obra; - datas previstas do início e conclusão da obra; - número máximo previsto de trabalhadores na obra.


Após a conclusão da comunicação no SCPO, o sistema irá gerar um recibo, que poderá ser impresso e constitui o comprovante de cumprimento da obrigação.


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